Verdict® R

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 007194


COMPOSIÇÃO:

Methyl (R)-2-{4-[3-chloro-5-(trifluoromethyl)-2-pyridyloxy]phenoxy}propanoate

(HALOXIFOPE-P-METÍLICO)........................................................................... 124,70 g/L (12,47% m/v) Equivalente ácido de HALOXIFOPE-P-METÍLICO ........................................... 120,00 g/L (12,00% m/v) Outros ingredientes ........................................................................................ 804,30 g/L (80,43% m/v)


GRUPO

A

HERBICIDA


CONTEÚDO: VIDE RÓTULO


CLASSE: Herbicida Seletivo do Grupo Químico Ácido Ariloxifenoxipropiônico.


TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Emulsionável (EC).


TITULAR DO REGISTRO (*):

Dow AgroSciences Industrial Ltda.

Alameda Itapecuru, 506 – 2º andar, Bloco B, Parte-1 – Alphaville Centro Industrial e Empresarial / Alphaville

CEP: 06454-080 - Barueri/SP - CNPJ: 47.180.625/0001-46

Fone: 0800 772 2492 - Registro no Estado nº 650 - CDA/SP

(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO: HALOXYFOP-R METHYL TÉCNICO

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob nº 007094

Dow AgroSciences S.A

Drusenheim - França


FORMULADOR:

Dow AgroSciences Industrial Ltda.

Rod. Pres. Tancredo de Almeida Neves, s/n km 38 - Pq. Santa Delfa - CEP: 07809-105 Franco da Rocha/SP - CNPJ: 47.180.625/0021-90 - Registro no Estado nº 678 - CDA/SP


Dow AgroSciences Industrial Ltda.

Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 3200 - Parte - Rio Abaixo

CEP: 12321-150 - Jacareí/SP - CNPJ: 47.180.625/0020-09 - Registro no Estado nº 679 - CDA/SP


Adama Brasil S/A

Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa

CEP: 86031-610 - Londrina/PR – Tel.: (43) 3371-9000 – Fax: (43) 3371-9017

CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Registro no Estado nº 003263 - ADAPAR/PR

Adama Brasil S/A

Av. Júlio de Castilhos, 2085 - CEP: 95860-000 - Taquari/RS Tel.: (51) 3653-9400 – Fax: (51) 3653-1697

CNPJ: 02.290.510/0004-19 - Registro no Estado nº 00001047/99 - SEAPA/RS


FMC Química do Brasil Ltda

Av. Antônio Carlos Guillaumon, 25 - Distrito Industrial III - CEP: 38044-760 Uberaba/MG - CNPJ: 04.136.367/0005-11 - Registro no Estado nº 210 - IMA/MG


Iharabras S.A. Indústrias Químicas

Av. Liberdade, 1701 - Bairro Cajuru do Sul - CEP: 18087-170 - Sorocaba/SP CNPJ: 61.142.550/0001-30 - Registro no Estado nº 8 - CDA/SP


Nortox S.A.

Rodovia BR 369, km 197 - Aricanduva - CEP: 86700-970 - Arapongas /PR - CNPJ: 75.263.400/0001-99 Tel.: (43) 3274-8585 - Fax: (43) 3274-8585 - Registro no Estado nº 466 - ADAPAR/PR


Nortox S.A.

Rodovia BR 163, km 116 - Parque Industrial Vetorasso - CEP: 78740-275 - Rondonópolis/MT CNPJ: 75.263.400/0011-60 – Tel.: (66) 3493-3700 – Fax: (66) 3439-3715

Registro no Estado nº 183/06 - INDEA/MT


Ouro Fino Química S.A.

Av. Filomena Cartafina, 22335 - Quadra 14 - lote 5 - Dist. Industrial III - CEP: 38044-750 - Uberaba/MG CNPJ: 09.100.671/0001-07 – Tel.: (16) 3518-2000 – Fax: (16) 3518-2251

Registro no Estado nº 8.764 – IMA/MG


Servatis S.A.

Rod. Presidente Dutra, km 300,5 - Parque Embaixador - CEP: 27537-000 - Resende/RJ CNPJ: 06.697.008/0001-35 - Registro no Estado nº 15/07 - SEAPPA/SDA-RJ


Sipcam Nichino Brasil S/A

Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial III - CEP: 38044-755 - Uberaba/MG CNPJ: 23.361.306/0001-79 - Registro no Estado nº 2.972 - IMA/MG


Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.

Av. Roberto Simonsen, 1459 - Recanto dos Pássaros - CEP: 13148-030 - Paulínia/SP CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Registro no Estado nº 477 - CDA/CFICS/SP


Dow AgroSciences Argentina S.A.

Hipolito lrigoyen 2900, 2202 Puerto General San Martin, Província de Santa Fé - Argentina


Dow AgroSciences de Colombia S.A.

Carrera 50 nº 13-209, Soledad, Atlântico - Colombia


Dow AgroSciences de Colombia S.A.

Zona Industrial Mamonal, km 14, Cartagena, Bolivar - Colombia


Dow AgroSciences de México S.A. de C.V.

Blvd. Emilio Sánchez Piedras, nº 302, Cd. Industrial Xicohténcatl 90434, Tetla, Tlaxcala - México

Dow AgroSciences India Pvt. Ltd.

  1. 1, Lote Parshuram Industrial Area, Dist. Ratnagiri, 415722 Khed, Maharashtra - India


    Dow AgroSciences Limited

    Estuary Road, King's Lynn, PE30 2JD - King's Lynn, Norfolk - Reino Unido da Grã-Bretanha


    Dow AgroSciences S.A.S.

    Zone Industrielle, 67410, Drusenheim - França



    Nº do lote ou partida:


    VIDE EMBALAGEM

    Data de fabricação:

    Data de vencimento:


    ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

    É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


    COMBUSTÍVEL


    Indústria Brasileira (Dispor este termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art. 4° e 273° do Decreto N° 7.212, de 15 de junho de 2010)


    CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: I - EXTREMAMENTE TÓXICO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: III - PRODUTO

    PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE


    image

    INSTRUÇÕES DE USO:

    Verdict R é um herbicida seletivo recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas de folhas estreitas em dessecação pré-semeadura e em pós-emergência das culturas da Soja, Algodão e Feijão.


    Culturas, Alvos, Modo de Aplicação, Doses, Número, Época e Intervalo de Aplicação:


    Verdict R controla, nas doses indicadas, as seguintes plantas daninhas pós-emergentes em dessecação pré-semeadura nas culturas da soja, algodão e feijão:

    Culturas

    Alvo

    Dose

    Época de Aplicação


    Algodão Feijão Soja

    Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea)


    0,5 L/ha


    Verdict R deve ser aplicado em dessecação pré- semeadura para o controle das plantas daninhas Brachiaria plantaginea, Digitaria insularis, Lolium multiflorum no estádio de 3-4 perfilhos e para o milho voluntário (Zea mays) no estádio de 3-4 folhas. As recomendações se aplicam às plantas daninhas em pleno desenvolvimento vegetativo e sem condições de estresse hídrico.

    A aplicação em dessecação pode ser realizada em qualquer momento antes da semeadura da cultura.

    Capim-amargoso* (Digitaria insularis)

    Azevém* (Lolium multiflorum)

    Milho voluntário* (Zea mays)


    0,4 L/ha

    N° máximo de aplicações por ciclo de cultura: 1


    Volume de calda:

    -Aplicação terrestre: 100 - 200 L/ha


    *Adicionar surfactante (óleo mineral) à calda na proporção de 0,5 L por 100 litros de calda para o controle de gramíneas.


    Verdict R controla, nas doses indicadas, as plantas daninhas pós-emergentes descritas abaixo após a emergência das seguintes culturas:

    Culturas

    Alvo

    Dose

    Época de Aplicação


    Algodão

    Azevém* (Lolium multiflorum)


    0,5 L/ha


    Em pós-emergência a aplicação pode ser realizada uma única vez entre 20 a 45 dias após o plantio da cultura quando houver a presença de plantas daninhas em estádio inicial de desenvolvimento.

    Capim-amargoso* (Digitaria insularis)

    Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea)


    0,4 - 0,5 L/ha

    Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus)

    Milho voluntário* (Zea mays)

    0,3 - 0,4 L/ha

    N° máximo de aplicações por ciclo de cultura: 1


    Volume de calda:

    -Aplicação terrestre: 100 - 200 L/ha


    *Adicionar surfactante (óleo mineral) à calda na proporção de 0,5 L por 100 litros de calda para o controle de gramíneas.


    Feijão

    Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea)


    0,3 - 0,4 L/ha


    Em pós-emergência a aplicação pode ser realizada uma única vez entre 20 a 30 dias após o plantio da cultura quando houver a presença de plantas daninhas em estádio inicial de desenvolvimento.

    Capim-colchão* (Digitaria horizontalis)

    Milho voluntário* (Zea mays)

    N° máximo de aplicações por ciclo de cultura: 1


    Volume de calda:

    -Aplicação terrestre: 100 - 200 L/ha


    *Adicionar surfactante (óleo mineral) à calda na proporção de 0,5 L por 100 litros de calda para o controle de gramíneas.


    Soja

    Azevém* (Lolium multiflorum)


    0,5 L/ha


    Em pós-emergência a aplicação pode ser realizada uma única vez entre 20 a 45 dias após o plantio da cultura quando houver a presença de plantas daninhas em estádio inicial de desenvolvimento.

    Capim-amargoso* (Digitaria insularis)

    Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea)


    0,4 - 0,5 L/ha

    Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens)

    Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus)

    Capim-colchão* (Digitaria horizontalis)

    Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica)

    Milho voluntário* (Zea mays)

    0,3 - 0,5 L/ha

    N° máximo de aplicações por ciclo de cultura: 1


    Volume de calda:

    -Aplicação terrestre: 100 - 200 L/ha


    *Adicionar surfactante (óleo mineral) à calda na proporção de 0,5 L por 100 litros de calda para o controle de gramíneas.


    MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:

    Em áreas onde ocorrem infestações mistas, o tratamento com Verdict R deverá ser complementado com um herbicida para controle de plantas daninhas de folhas largas. Neste caso, deverá ser aplicado no estágio recomendado para o controle de plantas daninhas de folhas largas, geralmente de 4 a 6 folhas.


    O grau de controle das plantas daninhas e a sua duração dependerá da dose aplicada, chuvas, grau de infestação das plantas daninhas e outras condições.Como Verdict R não apresenta residual no solo suficiente para manter o controle do banco de sementes por longo prazo, havendo novos fluxos de plantas daninhas gramíneas após a semeadura das culturas da soja, algodão e feijão, se necessário, recomenda- se realizar uma única aplicação em pós-emergência da cultura, seguindo as recomendações de bula. Na cultura da soja, algodão e feijão, a aplicação deverá ser feita em área total e em dessecação pré- semeadura e/ou pós-emergência.

    Verdict R deve ser pulverizado por meio de equipamento tratorizado com barra, utilizando-se bicos tipo leque ou equivalente, observando-se sempre as recomendações do fabricante para a seleção adequada do tipo de bico e pressão de trabalho.


    INTERVALO DE SEGURANÇA:

    Soja ....................................................................................................................................................... 98 dias

    Algodão ............................................................................................................................................... 123 dias

    Feijão..................................................................................................................................................... 66 dias


    INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:


    Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


    LIMITAÇÕES DE USO:

Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão, esta embalagem deve ser armaze-nada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde estão guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

No prazo de até um ano da data de compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


TRANSPORTE:

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


EMBALAGENS SECUNDÁRIAS (NÃO CONTAMINADAS): ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA.


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.


TRANSPORTE:

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS:

A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser reali- zada pela Empresa Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos Órgãos competentes.

É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.


EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS:

A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.


PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para esse tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por Órgão ambiental competente.


TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO FEDE- RAL OU MUNICIPAL:

O agrônomo deve se atentar às restrições decorrentes de legislação municipal, estadual e federal antes de recomendar o produto para se certificar que o produto, o modo de aplicação, o alvo e/ou a cultura são permitidos localmente.