SUMILEX 500 WP

Bula


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sob n° 004094


COMPOSIÇÃO:

N-(3,5-dichlorophenyl)-1,2-dimethylcyclopropane-1,2-dicarboximide (PROCIMIDONA).......................................................................................500 g/kg (50,0% m/m)

Outros Ingredientes......................................................................................500 g/kg (50,0% m/m)


GRUPO

E3

FUNGICIDA


PESO LÍQUIDO: VIDE RÓTULO


CLASSE: Fungicida sistêmico do grupo químico Dicarboximida


TIPO DE FORMULAÇÃO: Pó Molhável (WP)


TITULAR DO REGISTRO:

SUMITOMO CHEMICAL DO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA.

Av. Paulista, 854 - 11º andar - conj. 112 (Edifício Top Center) - CEP: 01310-913 - São Paulo/SP - Tel.: (11) 3174-0355 - CNPJ: 42.462.952/0001-77 - Insc. Estadual nº 113.103.435.118

Número do Registro do estabelecimento/Estado CDA/CFICS/SP nº 261


FABRICANTE DOS PRODUTOS TÉCNICOS:

SUMILEX TÉCNICO, registrado sob o nº 003694 SUMIGUARD TÉCNICO, registrado sob o nº 00399 SIALEX TÉCNICO, registrado sob o nº 003894


SUMITOMO CHEMICAL CO. LTD.

Osaka Works 3-1-98, Kasugadenaka, Konohana-Ku - Osaka 554-8558 - Japão.


FORMULADORES / MANIPULADORES:

IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS.

Av. Liberdade, 1701 - Bairro Cajuru do Sul - CEP: 18087-170 - Sorocaba/SP - Brasil - CNPJ: 61.142.550/0001-30 - Número de registro do estabelecimento/Estado CDA/CFICS/SP nº 008


SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.

Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial III

CEP: 38044-755 - Uberaba/MG - Brasil - CNPJ: 23.361.306/0001-79

Número de registro do estabelecimento/Estado junto ao IMA/MG nº 2.972


ULTRAFINE TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Rua Alberto Guizo, 859 - Distrito Industrial João Narezzi - CEP: 13347-402 - Indaiatuba/SP - Brasil - CNPJ: 50.025.469/0001-53 - Número de registro do estabelecimento/Estado CDA/CFICS/SP nº 466


Nº do Lote ou partida:


VIDE EMBALAGEM

Data de Fabricação:

Data de Vencimento:

ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.

É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


Indústria Brasileira


CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CLASSE II - ALTAMENTE TÓXICO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE II - PRODUTO MUITO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE


Cor da faixa: amarelo intenso

image

INSTRUÇÕES DE USO:

SUMILEX 500 WP trata-se de um fungicida sistêmico empregado no controle de doenças fúngicas em culturas anuais, frutíferas, hortaliças e ornamentais, conforme tabela abaixo:



CULTURAS

DOENÇAS

(Nome comum/científico)


DOSES

VOLUME DE CALDA

Nº MÁXIMO DE APLICAÇÕES

Terrestre

Aéreo


ALFACE

Mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum)

100 - 150

g/100 L de água ou 1,0 - 1,5 kg/ha


1.000

L/ha


-


3

ALGODÃO

(Tratamento de sementes deslintadas)

Tombamento ou Damping-off (Rhizoctonia solani)

150 - 300

g/100 kg de sementes


-


-


1

ALGODÃO

(Aplicação foliar)

Mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum)


1,5 - 2,0 kg/ha

200 a 300

L/ha

20 a 40

L/ha


3


ALHO

Podridão-branca (Sclerotium cepivorum)

200 g/100 kg de bulbilhos


-


-


1


BATATA


Pinta-preta

(Alternaria solani)

75 - 150 g/100

L de água ou 0,75 - 1,5

kg/ha e /ou 2 kg/ha - Via Pivot Central


1.000

L/ha


-


2


Mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum)

100 - 150

g/100 L de água ou 1,0 - 1,5 kg/ha e

/ou 2 kg/ha - Via Pivot Central


2


Rhizoctoniose (Rhizoctonia solani)

2,0 - 3,0 kg/ha no sulco de plantio ou 1,5 kg/ha no sulco de plantio + 1,5 kg/ha antes da amontoa


300 a 600

L/ha


-


1


CEBOLA

Mancha-púrpura

(Alternaria porri)

100 - 150

g/100 L de água ou 1,0 - 1,5 kg/ha


1.000

L/ha


3

Queima-das-pontas

(Botrytis cinerea)


CENOURA


Queima-das-folhas

(Alternaria dauci)

100 - 150

g/100 L de água ou 0,8 - 1,2 kg/ha


800 L/ha


3


FEIJÃO

Mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum)

100 - 150

g/100 L de água ou 1,0 - 1,5 kg/ha e/ou


1.000

L/ha


2

2 kg/ha - Via Pivot Central


GLADÍOLO

Podridão-da-flor (Botrytis gladiolorum)

150 g/100 L

de água (Imersão de bulbos)


-


-


1


MELANCIA

Crestamento- gomoso-do-caule (Didymella bryoniae)


100 - 150

g/100 L de água


400 a

1.100

L/ha


-


3

Antracnose (Colletotrichum orbiculare)


MELÃO

Crestamento- gomoso-do-caule (Didymella bryoniae)


100 - 150

g/100 L de água


800 a

1.000

L/ha


-


3

Antracnose (Colletotrichum orbiculare)


MORANGO

Mofo-cinzento

(Botrytis cinerea)

50 - 100 g/100

L de água ou 0,5 - 1,0 kg/ha

1.000

L/ha


-


3


ROSA

Mofo-das-flores

(Botrytis cinerea)

100 - 150

g/100 L de água


800 L/ha


-


2


SOJA

Mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum)


1,0 kg/ha


200 L/ha

20 a 40

L/ha


2


TOMATE

(Envarado)


Pinta-preta

(Alternaria solani)

100 - 150

g/100 L de água ou 1,0 - 1,5 kg/ha


1.000

L/ha


-


3


TOMATE

(Industrial)

Podridão (Sclerotinia sclerotiorum)

1,0 - 1,5 kg/ha e /ou 2 kg/ha - Via Pivot Central


UVA

Mofo-cinzento

(Botrytis cinerea)

150 - 200

g/100 L de água

500 –

1.500

L/ha


-


2


Observações:


Em caso dc incêndio, use extintores de água em forma de neblina, CO2 ou pó químico, ficando a favor do vento para evitar intoxicações.


  1. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:


    EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL

    ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

    O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em

    local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

    Use luvas no manuseio dessa embalagem.

    Essa embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas.


    DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

    No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal emitida no ato da compra.

    Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

    O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


    TRANSPORTE

    As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.

    EMBALAGEM FLEXÍVEL

    ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

    O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

    Use luvas no manuseio dessa embalagem.

    Essa embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas modelo ABNT) devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.


    DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

    No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal emitida no ato da compra.

    Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

    O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


    TRANSPORTE

    As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos canais de distribuição.

    EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA) ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

    O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em

    local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


    DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

    É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial.


    TRANSPORTE

    As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


    SACARIAS (utilizadas para acondicionar sementes tratadas com SUMILEX 500 WP)


    AS EMBALAGENS - SACARIAS - NÃO PODEM SER REUTILIZADAS PARA OUTROS FINS.


    AS EMBALAGENS - SACARIAS - NÃO PODEM SER LAVADAS

    ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS:

    O armazenamento das embalagens - SACARIAS - vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

    Use luvas no manuseio das SACARIAS.

    As embalagens - SACARIAS - vazias devem ser armazenadas separadamente, em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.


    DEVOLUÇÃO DAS EMBALAGENS - SACARIAS - VAZIAS

    Devem ser devolvidas em conjunto com a embalagem do agrotóxico SUMILEX 500 WP ou no local onde foram adquiridas as sementes tratadas.

    Terceiros que efetuarem o manuseio do agrotóxico, devem descrever nas sacarias que as sementes foram tratadas com o agrotóxico SUMILEX 500 WP e informar que as mesmas devem ser devolvidas no local em que foram tratadas ou adquiridas.


    DESTINACÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS

    A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


    É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.


    EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS.

    A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.


    PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO

    Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

    A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


  2. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

    O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais.


  3. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.