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SEMPRA


VERIFICAR AS RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS

DO ESTADO DO PARANÁ

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 007594


COMPOSIÇÃO:

methyl 3-chloro-5-(4,6-dimethoxypyrimidin-2-ylcarbamoyl sulfamoyl)

-1-methylpyrazole-4-carboxylate

(HALOSSULFUROM-METÍLICO) ....................................................... 750 g/kg (75,0% m/m)

Outros ingredientes ........................................................................... 250 g/kg (25,0% m/m)


GRUPO

B

HERBICIDA


PESO LÍQUIDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida seletivo, de ação sistêmica do grupo químico sulfonilureia

TIPO DE FORMULAÇÃO: Granulado Dispersível (WG)


TITULAR DO REGISTRO (*):

ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Torre E - 12° andar (parte) e 13° andar Condomínio WTorre JK - Vila Nova Conceição - 04543-011 - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3054-5000 - Fax: (11) 3054-5052 CNPJ: 62.182.092/0001-25

Cadastro da Empresa no Estado de São Paulo - SAA/CDA/SP n° 009 www.arysta.com.br - arysta-br@arysta.com

(*) Importador do produto formulado


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

Halosulfuron Técnico - REGISTRO MAPA 007494

NISSAN CHEMICAL CORPORATION

6903-1, Oaza Onoda, Sanyo-Onoda-Shi, 756-0093 Yamaguchi - Japão


IMPORTADOR:

IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Av. Liberdade, 1701 – Sorocaba – SP – 18007-170 – CNPJ: 61.142.550/0001-30

Cadastro da Empresa no Estado de São Paulo - SAA/CDA/SP nº 008


FORMULADOR:


ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.

Rodovia Sorocaba - Pilar do Sul, km 122 - Salto de Pirapora/SP - 18160-000 CNPJ: 62.182.092/0012-88

Cadastro Estadual da Empresa no Estado de São Paulo - SAA/CDA/SP nº 476


IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Avenida Liberdade, 1701 - Sorocaba/SP - 18087-170 CNPJ: 61.142.550/0001-30

Cadastro Estadual da empresa no Estado de São Paulo - SAA/CDA/SP nº 008


NISSAN CHEMICAL CORPORATION

6903-1, Oaza Onoda, Sanyo-Onoda-Shi, 756-0093 Yamaguchi - Japão


MONSANTO COMPANY

800 N. Lindbergh Boulevard St. Louis, Missouri - Estados Unidos

® Marca registrada Monsanto Company/USA


VAN DIEST SUPPLY CO.

1434 220th Street Webster City - IA - 50595 - Estados Unidos


NISSAN CHEMICAL CORPORATION

235-1, Aza Nishidai, Oaza Jimbohara-machi, Kodama-gun, 369-0305, Kamisato-machi, Saitama, Japão



Nº do Lote ou Partida:


VIDE EMBALAGEM

Data de Fabricação:

Data de Vencimento:


ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.

É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

Produto formulado no Japão


CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA III - MEDIANAMENTE TÓXICO

CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL - III

- PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE.



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Cor da Faixa: Azul Intenso


INSTRUÇÕES DE USO:

SEMPRA deve ser aplicado em pós-emergência das culturas e das plantas daninhas conforme indicações abaixo:

CULTURAS, PLANTAS DANINHAS e DOSE:


Cultura

Alvo


Dose


Época de Aplicação


Máximo de Aplicação


Volume de Calda Terreste


Nome Comum


Nome Científico

g pc/ha


g ia/ha

Cana-de-açúcar


Tiririca


Cyperus rotundus


150


112,5

30 a 40 dias após o plantio ou cultivo da cana-de-açúcar.


1


150-200

L/ha

Feijão (*)


Soja


Glycine max


80


60

Pós emergência do feijão (terceiro trifólio), e pós emergência da planta daninha (entre o primeiro e o segundo trifólio).

Gramados (**)

Tiririca

Cyperus rotundus


150


112,5


Aplicar nas plantas daninhas entre o estádio vegetativo e do florescimento.


3


300 L/ha

Junça

Cyperus distans

Tiriricão

Cyperus esculentus

Junquinho

Kyllinga brevifolia

(*) Não adicionar adjuvante na calda de aplicação.

(**) USO RESTRITO PARA A PRODUÇÃO DE GRAMADOS.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:


CANA-DE-AÇÚCAR:

O melhor período para controlar a tiririca, com a aplicação de SEMPRA, é de 30 a 40 dias após o plantio ou cultivo da cana-de-açúcar, quando a planta daninha deverá estar no final da fase vegetativa ou início do florescimento.

Importante: Aplicar SEMPRA quando a tiririca estiver em boas condições de desenvolvimento e sem efeito de stress hídrico (condições de seca). Fazer uma única aplicação de SEMPRA durante o ciclo da cultura.


FEIJÃO:

Fazer uma única aplicação de SEMPRA na pós emergência do feijão, no estádio do terceiro trifólio, e também na pós emergência da planta daninha, no estádio entre o primeiro e o segundo trifólio.


GRAMADOS:

O SEMPRA deve ser utilizado para combate as Ciperáceas na gramas cultivas de clima quente: Axonopus affinis = Axonopus fissifolius (São Carlos), Zoysia matrella (Grama Coreana), Cynodon dactylon (Grama Bermudas), Paspalum notatum (Grama Batatais), Paspalum vaginatum (Conquista

/ SeaShore Paspalum), Stenotaphrum secundatum (Grama Santo Agostinho) e Zoysia japonica

(Grama Esmeralda).

Aplicar nas plantas daninhas entre o estádio vegetativo e do florescimento. Fazer as demais aplicações quando houver o rebrote das Ciperáceas. No máximo 3 aplicações por ciclo de produção de gramados.


MODO DE APLICAÇÃO:

SEMPRA pode ser aplicado através de equipamentos terrestres ou aéreos, observando-se as recomendações que se seguem:

Para cultura da cana e na produção de gramados, SEMPRA deve ser aplicado em mistura com surfactante (preferencialmente, à base de Polioxietileno amina) na dose de 1,0 litro por hectare.


Aplicação Terrestre:


Equipamento

Tipo de Bico

Vazão (L/ha)

Pressão (lb/pol2)

Tamanho de Gotas (m)

Densidade (gotas/cm2)

Tratorizado Convencional

110.015/110.02

110.03/110.04


150-200


20-40


200-600


20-40

Costal Manual

80.02/110.02


Aplicação Aérea (apenas para cultura da cana-de-açúcar):

- Aeronaves de asa fixa, Ipanema (qualquer modelo).

As aeronaves deverão estar equipadas com barras e bicos de jato cônico da série D (D7-46; D12-45; D14-45; D16-45 ou 8015) ou similar, com difusores em cone adequado a uma cobertura uniforme sem escoamento do produto, de forma a obter uma deposição mínima sobre o alvo de 20 gotas/cm2 com DMV 420-450 micra, a pressão aproximada de 30 psi.

Nestes aviões deverá ser utilizada barra de pulverização, com um total de 40-42 bicos. Os bicos da extremidade da asa em número de 4-5 em cada uma delas deverão ser fechados a fim de evitar a influência e arraste das gotas de pulverização pelos vórtices da ponta da asa. Os bicos da barriga em número de 8, deverão permanecer abertos e no mesmo ângulo dos bicos utilizados nas asas.

A faixa de deposição será de 15 m para qualquer modelo do avião Ipanema, com a aeronave voando entre 3 a 5 m em relação ao alvo de deposição. Utilizar um volume de água de 40 a 50 litros por hectare.

Para outros tipos de aeronave consultar o Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL.


RECOMENDAÇÕES GERAIS:


INTERVALO DE SEGURANÇA:

- Cana-de-açúcar.................................................................(1)

- Feijão.................................................................................30 dias

- Gramados............................................................................UNA

(1) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego: uso em pós- emergência até 3 meses após o plantio ou corte.

UNA – Uso Não alimentar


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPls) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (embalagens padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.


OBSERVAÇÕES REFERENTES A EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)

- Caixa para transporte.


  1. ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

  2. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

    O armazenamento da embalagem vazia, até a sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

  3. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

    É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial.


  4. TRANSPORTE

    As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


  5. DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS

A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.


Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

A desativação do produto é feita por incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

Produto com restrição temporária para aplicação em Gramados no Estado do Paraná.