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Opera® Ultra

Fungicida


VERIFICAR RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO ESTADO DO PARANÁ

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o n° 9310 COMPOSIÇÃO:

Methyl N-{2-[1-(4-chlorophenyl)-1H-pyrazol-3-yloxymethyl]phenyl}(Nmethoxy)

carbamate (PIRACLOSTROBINA) ........................................................................ 130 g/L (13,0% m/v)

(1RS,5RS,1RS,5SR)-5-(4-chlorobenzyl)-2,2-dimethyl-1-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)

cyclopentanol (METCONAZOL) ................................................................................. 80 g/L (8,0% m/v)

Outros ingredientes................................................................................................. 870 g/L (87,0% m/v)


GRUPO

C3

FUNGICIDA

GRUPO

G1

FUNGICIDA


CONTEÚDO: VIDE APROVAÇÃO DO IBAMA


CLASSE: Fungicida de ação sistêmica dos grupos químicos estrobilurina (Piraclostrobina) e triazol (Metconazol)


TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Emulsionável (EC)


TITULAR DO REGISTRO (*):

BASF S.A. - Av. das Nações Unidas, 14.171 - 10º ao 12º e 14º ao 17º andar Cond. Rochaverá Corporate Towers - Torre C - Crystal Tower - Vila Gertrudes CEP 04794-000 - São Paulo/SP - CNPJ: 48.539.407/0001-18

Tel: (11) 2039-2273 - Fax: (11) 2039-2285

Registro do Estabelecimento na CDA/SAA-SP nº 044

(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO


FABRICANTES DOS PRODUTOS TÉCNICOS:

Pyraclostrobin Técnico - Registro no MAPA n° 08501

BASF Schwarzheide GmbH - Schipkauer Strasse, 1 - 01986 - Schwarzheide - Brandenburg - Alemanha

Metconazole Técnico BASF - Registro no MAPA nº 05505

Nisso Fine Co Ltd. - Isohara Plant, 1309-2 Isohara - Isohara-Cho - 319-1541 - Kitaibaraki - Ibaraki - Japão

Rallis India Ltd. - Ankleshwar Unit I - Plot nº 3301 - GIDC Industrial Estate - 393002 - District Bharuch - Gujarat - India


FORMULADORES:

BASF S.A. - Av. Brasil, 791 - Bairro Eng. Neiva - CEP 12521-140 - Guaratinguetá/SP - CNPJ: 48.539.407/0002-07 - Registro do Estabelecimento na CDA/SAA-SP nº 487

BASF Agri-Production SAS - Z.I. Lyon Nord, Rue Jacquard - 69727 - Genay - Rhône-Alpes - França

BASF Corporation - Highway 41 North, 14284 - 31647 - Sparks - Georgia - EUA

BASF Española S.L. - Carretera Nacional 340, km 1156 - 43006 - Tarragona - Cataluña - Espanha FMC Química do Brasil Ltda. - Av. Antônio Carlos Guillaumon, 25 - Distrito Industrial III - CEP 38001-970 - Uberaba/MG - CNPJ: 04.136.367/0005-11 - Registro do Estabelecimento no IMA/MG nº 210

Servatis S.A. - Rod. Presidente Dutra, km 300,5 - Parque Embaixador - CEP 27537-000 - Resende/RJ - CNPJ: 06.697.008/0001-35 - Registro do Estabelecimento no INEA/RJ-LO nº IN020944 Sipcam Nichino Brasil S.A. - Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial III - CEP 38044-755 - Uberaba/MG - CNPJ: 23.361.306/0001-79 - Registro do Estabelecimento no IMA/MG nº 2972


Nº do Lote ou Partida:

VIDE EMBALAGEM

Data de Fabricação:

Data de Vencimento:

Nº do Lote ou Partida:

VIDE EMBALAGEM

Data de Fabricação:

Data de Vencimento:

TELEFONES DE EMERGÊNCIA: 08000 11-2273 ou (0xx12) 3128-1357


ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.

É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


Indústria Brasileira (Dispor este termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art., 4º do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010)


CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA I - EXTREMAMENTE TÓXICO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL II - PRODUTO

MUITO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE


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INSTRUÇÕES DE USO:

Opera® Ultra é um produto que apresenta duplo modo de ação, atuando através do ingrediente ativo Metconazol como inibidor da bio-síntese do ergosterol o qual é um constituinte da membrana celular dos fungos e através do ingrediente ativo Piraclostrobina como inibidor do transporte de elétrons nas mitocôndrias das células dos fungos, inibindo a formação de ATP essencial nos processos metabólicos dos fungos.

Opera® Ultra apresenta excelente ação protetiva devido a sua atuação na inibição da germinação dos esporos, desenvolvimento e penetração dos tubos germinativos. Dependendo do patógeno também apresenta ação curativa e erradicante, pois contém em sua formulação o ingrediente ativo Metconazol fungicida com ação sistêmica.


CULTURAS, DOENÇAS E DOSES:


Uso em Culturas Agrícolas


Cultura

Alvo biológico Nome comum/científico

Dose* L p.c./ha

Volume de

calda (L/ha)

N° máximo

de aplicações


Algodão

Mancha-de-myrothecium

Myrothecium roridum


0,5


100 a 200


3

Ferrugem-do-algodoeiro

Phakopsora gossypii

Ramulária

Ramularia areola


Amendoim

Mancha-castanha

Cercospora arachidicola


0,5 – 0,6


250


3

Mancha-preta

Pseudocercospora personata


Aveia

Helmintosporiose

Drechslera avenae

0,5 – 0,75


150 a 200


2

Ferrugem-da-folha

Puccinia coronata f.sp. avenae

0,5 – 1,0


Cevada

Mancha-reticular

Drechslera teres

0,75 – 1,0


150 a 200


2

Ferrugem-da-folha

Puccinia hordei

0,5 – 0,75



Feijão

Antracnose

Colletotrichum lindemuthianum


0,5


100 a 200


2

Mancha-angular

Phaeoisariopsis griseola

Ferrugem

Uromyces appendiculatus


Milho

Mancha-de-phaeosphaeria

Phaeosphaeria maydis


0,5 – 0,75


200 a 300


2

Ferrugem-polisora

Puccinia polysora

Ferrugem-comum

Puccinia sorghi


Soja

Crestamento-foliar

Cercospora kikuchii


0,5 – 0,6


100 a 200


2

Mancha-alvo

Corynespora cassiicola

Oídio

Microsphaera diffusa

Mancha-parda ou Septoriose

Septoria glycines


Trigo

Mancha-amarela

Drechslera tritici-repentis


0,5 – 0,75


100 a 200


2**

Giberela

Fusarium graminearum

Ferrugem-do-colmo

Puccinia graminis f. sp. tritici

Ferrugem-da-folha

Puccinia triticina

p.c. = Produto comercial (1 Litro de Opera® Ultra equivale a 130 g i.a. de Piraclostrobina e 80 g de Metconazol)

i.a. = ingrediente ativo

* Utilizar as maiores doses em áreas de alta incidência da doença e/ou para se conseguir um maior período de controle.

** Trigo: máximo de duas aplicações, quando utilizar a menor dose. Uma ÚNICA aplicação, quando utilizar a dose mais alta. Para maiores informações: vide item NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO.


Uso em Cultura Florestal


Cultura

Alvo biológico Nome comum/científico

Dose* L p.c./ha

Volume de calda (L/ha)

N° máximo de aplicações


Eucalipto (campo)

Mancha-foliar-de-Cylindrocladium Cylindrocladium spp.

0,7


100 a 2000**


UNA***

Oídio

Oidium eucalypti

0,5

Ferrugem-do-eucalipto Puccinia psidii

0,3 – 0,5


Eucalipto (viveiro)

Mancha-foliar-de-Cylindrocladium

Cylindrocladium spp.

0,235


300

Oídio

Oidium eucalypti

0,165

Ferrugem-do-eucalipto

Puccinia psidii

0,100 – 0,165


p.c. = Produto comercial (1 Litro de Opera® Ultra equivale a 130 g i.a. de Piraclostrobina e 80 g de Metconazol)

i.a. = ingrediente ativo

* Ferrugem-do-eucalipto - aplicar as doses mais altas em áreas com histórico ou para situações de maior pressão da doença.

** Campo - volumes de calda menores para plantas de baixo porte e baixa densidade de plantas. Volumes de calda maiores para plantas de alto porte, alta densidade e volume de copa em aplicação com turbo-atomizador.

*** UNA - Uso Não Alimentar - número de aplicações não definido para cultivos florestais. Atentar para as INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA aos Fungicidas.


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Uso em Culturas Agrícolas:

Algodão: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalo de 12 a 15 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 3 aplicações por ciclo, respeitando-se o intervalo de segurança.


Amendoim: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalos de 14 a 20 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 3 aplicações por ciclo, respeitando-se o intervalo de segurança.


Aveia: iniciar as aplicações preventivamente, e repetir caso necessário, em intervalos médios de 21 a 28 dias dependendo da evolução das doenças e respeitando-se o intervalo de segurança. Fazer no máximo 2 aplicações.


Cevada: iniciar as aplicações preventivamente, e repetir caso necessário, em intervalos médios de 20 a 28 dias dependendo da evolução das doenças e respeitando-se o intervalo de segurança. Fazer no máximo 2 aplicações.


Feijão: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalos de 15 a 18 dias dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 2 aplicações por ciclo, respeitando-se o intervalo de segurança.


Milho: iniciar as aplicações preventivamente, ou no aparecimento dos primeiros sintomas da doença, utilizar a menor dose (0,5 litros de produto) caso deseje realizar duas aplicações por ciclo da cultura sendo a primeira quando a cultura apresentar 6 a 8 folhas e a segunda na emissão da folha bandeira (no pré-pendoamento) ou aplicação única de 0,75 litros de produto, respeitando-se o intervalo de segurança.


Soja: realizar no máximo 2 aplicações por ciclo da cultura.

Oídio - a aplicação deverá ser efetuada quando forem constatados os primeiros sintomas e repetir se necessário, dependendo da evolução da doença e respeitando-se o intervalo de segurança.

Doenças de final de ciclo (Septoriose, Mancha-alvo e Crestamento-foliar): a aplicação deverá ser efetuada a partir do florescimento (estádio fenológico R1) e repetir se necessário dependendo da evolução da doença, respeitando-se o intervalo de segurança.


Trigo: iniciar as aplicações quando 10 a 20% do número total de folhas apresentarem sintomas de ataque de Ferrugem e 15 a 20% do número total de folhas apresentarem sintomas de ataque de Manchas Foliares. Utilizar a dose de 0,50 L/ha quando o nível de incidência de ataque mencionado for atingido antes da emissão da folha bandeira, repetindo se necessário quando o índice for novamente alcançado. Utilizar uma ÚNICA aplicação de 0,75 L/ha quando o nível de incidência mencionado for alcançado após a emissão da folha bandeira, respeitando-se o intervalo de segurança.


Uso em Cultura Florestal:

Eucalipto: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas.

No campo, repetir caso necessário, em intervalos de 10 a 20 dias, dependendo da evolução da doença. Sugere-se até 4 aplicações por ano.


No viveiro realizar aplicações com intervalo de 20 dias, dependendo da evolução da doença. Atentar para as recomendações de MODO DE APLICAÇÃO e CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS.

MODO DE APLICAÇÃO: PREPARO DA CALDA

O responsável pela preparação da calda deve usar equipamento de proteção individual (EPI) indicado para esse fim. Colocar água limpa no tanque do pulverizador (pelo menos 3/4 de sua capacidade) ou de tal forma que atinja a altura do agitador (ou retorno) e, com a agitação acionada, adicionar a quantidade recomendada do produto. Também manter a calda sob agitação constante durante a pulverização. A aplicação deve ser realizada no mesmo dia da preparação da calda.


INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS

A aplicação aérea é recomendada para as culturas de algodão, amendoim, eucalipto, feijão, milho, soja e trigo.

Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.


Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos:


Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o Registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

A desativação deste produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

O transporte está sujeito ás regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.


® Marca Registrada BASF