HEXAZINONA NORTOX

VERIFICAR RESTRIÇÕES CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO ESTADO DO PARANÁ

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob nº 01509

COMPOSIÇÃO:

• Outros ingredientes ..............................................................................723,4 g/Litro (72,34% m/v)


CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida Seletivo, de ação sistêmica, de pré e pós-emergência do Grupo Químico Triazinonas.

TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel- SL


TITULAR DO REGISTRO: NORTOX S/A

- Rodovia BR 369, Km 197; CEP: 86.700-970 - Arapongas – PR- Fone: (43) 3274-8585 -

fax: (043) 3274-8500; CNPJ: 75.263.400/0001-99- Registro Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB/PR nº 466


FABRICANTES DO PRODUTO TÉCNICO:

NORTOX S/A

- Rodovia BR 369, km 197 - CEP 86700-970 - Arapongas - PR ---Fone: (43) 3274-8585 –

Fax: (43) 3274-8500 - CNPJ: 75.263.400/0001-99 - Reg. Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná SEAB/PR nº466

JIANGSU LANFENG BIOCHEMICAL CO. LTD.


2.2- PRECAUÇÕES NA PREPARAÇÃO DA CALDA:

- Produto extremamente irritante para os olhos.


    1. - PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:


      • EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL

      • LAVAGEM DA EMBALAGEM

      Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto.

      • Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):

        Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:

        • Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição vertical durante 30 segundos;

        • Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;

        • Tampe bem a embalagem e agite-a, por 30 segundos;

        • Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador;

        • Faça esta operação três vezes;

        • Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

      • Lavagem sob Pressão:

      Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos:

      • Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;

      • Acione o mecanismo para liberar o jato de água;

      • Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;

      • A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;

      • Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

        Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão adotar os seguintes procedimentos:

      • Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;

      • Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão, direcionando o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;

      • Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;

      • Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

      • ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

        Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.

        O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


      • DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

        No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

        Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

        O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


      • TRANSPORTE

        As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


      • PARA EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL

      • ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

        O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.

        Use luvas no manuseio dessa embalagem.

        Essa embalagem deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas.


      • DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

        No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

        Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

        O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


        -TRANSPORTE

        As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


      • EMBALAGEM SECUNDÁRIA - (NÃO CONTAMINDA)

      • ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

      • ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

        O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


      • DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

        É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

      • TRANSPORTE

        As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


      • DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS

        A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


      • É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.

      • EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS:

        A destinação inadequada das embalagens vazias, sacarias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.


      • PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

        Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

        A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


      • TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

      O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


  1. - RESTRICÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

Produto com restrição de uso temporário no estado do Paraná para o alvo Bidens pilosa na cultura de Cana-de-açúcar.