DECIS ULTRA 100 EC


VERIFICAR RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO ESTADO DO PARANÁ


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA sob nº 006298.


COMPOSIÇÃO:

(S)-a-cyano-3-phenoxybenzyl(1R,3R)-3-(2,2-dibromovinyl)-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate (DELTAMETRINA) ................................................................................................... 100 g/L (10,00 % m/v)

Outros Ingredientes ............................................................................................... 845,1 g/L (84,51 % m/v)


GRUPO

3A

INSETICIDA


CLASSE: Inseticida de contato e de ingestão do grupo químico dos piretroides.


TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Emulsionável (EC)


TITULAR DO REGISTRO:

Bayer S.A.

Rua Domingos Jorge, 1.100 - CEP: 04779-900 - São Paulo/SP

CNPJ: 18.459.628/0001-15 Registrada na Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo sob nº 663


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

Decis Técnico BCS - Registro MAPA nº 04105 Bayer Vapi Private Limited

Plot 306/3, II Phase, G.I.D.C, Vapi 396195 Gujarat – India


FORMULADOR:

Bayer S.A.

Estrada da Boa Esperança, 650 - CEP: 26110-100 - Belford Roxo/RJ

CNPJ: 18.459.628/0033-00 - Número do cadastro no INEA - LO nº IN023132


Número do lote: VIDE EMBALAGEM Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM Data de vencimento: VIDE EMBALAGEM

Indústria Brasileira (Dispor esta frase quando houver processo fabril em território nacional)


ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: I - EXTREMAMENTE TÓXICO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: II - PRODUTO MUITO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE

INSTRUÇÕES DE USO:



Culturas

Pragas controladas

Doses

Nome Comum

Nome Científico

ml p.c./ 100 L água

ml p.c./ha

g i.a.

Algodão

Bicudo

Anthonomus grandis

--

100

10

Milho

Lagarta-do-cartucho

Spodoptera frugiperda

--

40 a 50

4 a 5


Citros

Bicho-furão

Ecdytolopha aurantiana

7,5

--

0,75


Cigarrinha-da-cvc


Oncometopia facialis

3,5

--

0,35

--

50 a 70*

5,0 a 7,0

p.c. = Produto Comercial i.a. = ingrediente ativo


* No controle da Cigarrinha em termonebulização adicionar 2 a 3 litros de óleo mineral na dose recomendada por hectare.


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Milho: Iniciar o tratamento ao aparecimento dos primeiros sintomas de ataque, dirigindo o jato para o cartucho da planta. Volume de calda de 200 L/ha. Realizar no máximo 2 aplicações.

Algodão: Iniciar o tratamento quando os botões estiverem com nível de 10 % de dano econômico. Realizar no máximo 2 aplicações.

Citros: Para o controle do Bicho Furão as aplicações devem ser realizadas quando for constatado os primeiros sintomas de ataque nos frutos. Para a cigarrinha deve-se pulverizar no início da infestação. Volume de calda de 2 a 10 litros por planta de acordo com o volume da copa. Realizar no máximo 2 aplicações.


FORMA DE APLICAÇÃO:

O produto deverá ser diluído em água nas doses recomendadas e aplicado em cobertura total das plantas. A aplicação do produto poderá ser efetuada com pulverizadores terrestres costais manuais ou motorizados, tratorizados, termonebulizadores (geradores de “fog”) e aeronaves agrícolas.


INFORMAÇÕES SOBRE EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:

Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos:

Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão, essa embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


- DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


- TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.