GLADIUM

VERIFICAR RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO ESTADO DO PARANÁ


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA sob nº 06698


COMPOSIÇÃO:

1-(4,6-dimethoxypyrimidin-2-yl)-3-(2-ethoxyphenoxysulfonyl)urea

(ETOXISSULFUROM) ...............................................................................................................600 g/kg (60% m/m)

Outros ingredientes ...................................................................................................................400 g/kg (40% m/m)


GRUPO

B

HERBICIDA


CLASSE: Herbicida seletivo, do grupo das sulfonilureias.


TIPO DE FORMULAÇÃO: Grânulos dispersíveis em água (WG)


TITULAR DO REGISTRO (*): Bayer S.A.

Rua Domingos Jorge, 1.100 - CEP: 04779-900 - São Paulo/SP - CNPJ: 18.459.628/0001-15

Registrada na Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo sob nº 663

(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

Ethoxysulfuron Técnico – Registro MAPA nº 06798 Lonza Ltd. - Valais Works CH-3930 - Visp - Suíça


FORMULADOR:

Bayer S.A. - Estrada da Boa Esperança, 650 – Bairro Bom Pastor - CEP: 26110-120 - Belford Roxo/RJ CNPJ: 18.459.628/0033-00 - Número do cadastro no INEA - LO nº IN023132


Bayer AG - Industriepark Höchst - 65926 - Frankfurt - Alemanha


ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


Número do lote: VIDE EMBALAGEM Número de fabricação: VIDE EMBALAGEM Número de vencimento: VIDE EMBALAGEM

Indústria Brasileira (Dispor esta frase quando houber processo fabril em território nacional)


CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: III - MEDIANAMENTE TÓXICO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: III - PRODUTO

PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE

INSTRUÇÕES DE USO:

GLADIUM® é um herbicida seletivo pré-pós-emergente, indicado para controle de plantas daninhas na cultura do arroz, cana-de-açucar e feijão.



Culturas

Plantas Daninhas


Estádio Vegetativo

Dose Produto Comercial (g/ha)


Nº máximo de aplicações


Volume de calda (L/ha)


Equipamento de Aplicação


Intervalo de segurança (dias)

Nome Comum


Nome Científico


Arroz Irrigado

Tiririca-do- brejo

Cyperus iria


2-4

folhas


100


01


Aérea: 30 – 40


Terrestre: 100 - 300


Avião Barra Costal


50

Junquinho

Cyperus ferax

Tiriricão

Cyperus esculentus

Angiquinho

Aeschynomene rudis

Angiquinho

Aeschynomene denticulata

Angiquinho

Aeschynomene rudis


4-6

folhas


133,3

Angiquinho

Aeschynomene denticulata

Tiriricão

Cyperus esculentus

Tiririca-do- brejo

Cyperus iria

Junquinho

Cyperus ferax

Cuminho

Fimbristylis miliacea


2-4

folhas


133,3

Sagitária

Sagittaria montevidensis

Chapéu-de- couro

Sagittaria guyanensis

Tripa-de-sapo ou Erva-de- jacaré

Alternanthera philoxeroides

ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Aplicar no estádio da 2ª folha até o 3º perfilhamento. Realizar no máximo 01 aplicação por ciclo da cultura.

Cana-de- açúcar

Tiririca

Cyperus rotundus

6-8 folhas

250 g/ha*

01

300 L/ha

Barra Costal

150

ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Realizar uma única aplicação através de pulverização em área total na pós-emergência inicial da cultura, em cana-planta logo após o plantio e na cana soca logo após a colheita e somente na pós-emergência da tiririca (Cyperus rotundus). A aplicação de GLADIUM deve ser realizada no estádio vegetativo da tiririca quando as plantas se encontrare em pleno desenvolvimento vegetativo antes da floração.

Aplicar GLADIUM com o solo úmido.


* Adicionar a calda um adjuvante à base de óleo metilado de soja na proporção de 0,2 % v/v.


GLADIUM é seletivo à cultura da cana-de-açúcar. A presença de folhas de cana acima de 4 folhas poderá interferir na qualidade da aplicação em virtude do efeito guarda-chuva.


Feijão


Soja Voluntária


Glycine max

Pós-emergente inicial até a primeira folha trifoliada desenvolvida


40 à 50

g/ha**


01


200 L/ha


Barra


80

ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

Deverá ser realizada uma única aplicação de GLADIUM em pós-emergência precoce da cultura do feijão e da soja voluntária. Pulverizar até o primeiro trifólio da soja voluntária se encontrar totalmente desenvolvido e considerar a aplicação viável para o feijoeiro até o desenvolvimento completo do primeiro trifólio.

GLADIUM pode apresentar sintomas de fitotoxicidade inicial nas plantas, as quais desaparecem com o decorrer do desenvolvimento da cultura. Nas variedades mais sensíveis aplicar a dose de 40 g/ha.

Aplicar GLADIUM com o solo úmido.


GLADIUM é seletivo à cultura do feijão. Aplicar a dose de 40 g/ha nas variedades mais sensíveis.



MODO DE APLICAÇÃO:

Preparo de Calda:

Para o preparo da calda, deve-se utilizar água de boa qualidade, livre de coloides em suspensão (terra, argila ou matéria orgânica), a presença destes pode reduzir a eficácia do produto;

O equipamento de pulverização a ser utilizado para a aplicação de GLADIUM® deve estar limpo de resíduos de outro defensivo.


Preencher o tanque do pulverizador com água até a metade de sua capacidade; em seguida é necessário que se faça uma pré-diluição de GLADIUM® em um recipiente não reativo (plástico, fibra de vidro), adicionando a dose recomendada para cada cultivo de GLADIUM® em 5 a 10 litros de água agitando-o com um bastão plástico até que a pré-calda esteja homogênea, assegurando-se a completa umectação e dispersão dos aglomerantes presentes na formulação, após esta etapa, inserir a pré-mistura no pulverizador e completar a capacidade do reservatório do pulverizador com água, mantendo sempre o sistema em agitação e retorno ligado durante todo o processo de preparo e pulverização para manter homogênea a calda de pulverização.

Prepare apenas a quantidade de calda necessária para completar o tanque de aplicação, pulverizando logo após sua preparação.

Na ocorrência de algum imprevisto que interrompa a agitação da calda, agitá-la vigorosamente antes de reiniciar a aplicação.


Equipamento de aplicação: Aplicação Terrestre:

Utilizar pulverizadores tratorizados de barra ou auto propelidos, com pontas de pulverização hidráulicas, adotando o espaçamento entre pontas e altura da barra com relação ao alvo recomendados pelo fabricante das pontas. Certificar-se que a altura da barra é a mesma com relação ao alvo em toda sua extensão, devendo esta altura ser adequada ao estagio de desenvolvimento da cultura de forma a permitir uma perfeita cobertura das plantas.

O equipamento deve ser regulado e calibrado de forma a produzir espectro de gotas médias a grossas.


Aplicação Aérea:

Utilizar aeronaves agrícolas equipada com pontas rotativas ou barras com pontas hidráulicas de acordo com a vazão calculada ou recomendada pelo fabricante dos mesmos, devendo ser considerado o tamanho do orifício das pontas, o ângulo de inclinação (em graus), a pressão (PSI) e a velocidade de voo (Km/h), que permita a liberação e deposição de uma densidade mínima de 40 gotas/cm² e uma cobertura de pulverização uniforme, adotando classe de gotas que variam de média a grossa. Recomenda-se o volume de 30-40 L/ha de calda, altura média de voo de 3 metros da cultura alvo e largura de faixa de deposição efetiva de 15-18 metros (de acordo com a aeronave utilizada).

Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos:


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


EMBALAGEM FLEXÍVEL

- ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde estão guardadas as embalagens cheias.

Use luvas no manuseio dessa embalagem.

Essa embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.

EMBALAGEM SECUNDÁRIA - NÃO CONTAMINADA

- ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.


TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS

A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


- É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.


EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS

A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.


PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO

Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS

O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais.