FUMITOXIN®

VERIFICAR RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO ESTADO DO PARANÁ


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 004307


COMPOSIÇÃO:

Aluminium phosphide (FOSFETO DE ALUMÍNIO)..................................................... 560 g/kg (56% m/m)

Outros ingredientes...................................................................................................... 440 g/kg (44% m/m)


GRUPO

24A

INSETICIDA


PESO LÍQUIDO: vide rótulo


CLASSE: Inseticida fumigante do grupo químico inorgânico precursor de fosfina.

TIPO DE FORMULAÇÃO: Fumigante (FU)


TITULAR DO REGISTRO (*)

DEGESCH DO BRASIL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Avenida Antônio Bernardo, nº 3950 (sala 1) - Parque Industrial Imigrantes Conj. Residencial Humaitá - CEP: 11349-380 - São Vicente / SP

CNPJ: 44.595.981/0001-32 – Tel.: (13) 3565-1212 - Fax: (13) 3406-1445

Número de registro do estabelecimento/Estado (SAA/CDA/SP): 159

(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO


FABRICANTE:

DETIA DEGESCH GMBH: Dr. Werner Freyberg Strasse, 11 – Laudenbach – Alemanha

DEGESCH DE CHILE LTDA: Camino Antiguo a Valparaiso, 1321 – Padre Hurtado, Telegante – Santiago - Chile


FORMULADOR:

DETIA FREYBERG GMBH

Dr. Werner Freyberg Strasse, 11 - D-69514 - Laudenbach – Alemanha


DEGESCH DE CHILE LTDA.

Camino Antiguo a Valparaiso, 1321 - Padre Hurtado – Telegante - Santiago – Chile


LONGKOU CITY CHEMICAL PLANT

Siping, Langao, Longkou City – 265709 - Shandong – China


FORMULADOR / MANIPULADOR / IMPORTADOR: BEQUISA INDÚSTRIA QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

Av. Antônio Bernardo, 3950 - Gleba 37 - Pq. Industrial Imigrantes, Cj. Residencial Humaitá CEP: 11349-380 - São Vicente/SP - Tel.: (13) 3565-1212 - CNPJ: 58.133.703/0001-78

Número de registro do estabelecimento/Estado (SAA/CDA/SP): 045


Nº do Lote ou Partida:


VIDE EMBALAGEM

Data de Fabricação:

Data de Vencimento:


ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.

É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


CORROSIVO PARA METAIS, ESPECIALMENTE AO COBRE. INFLAMÁVEL ESPONTANEAMENTE A PARTIR DE 26 g DE FOSFINA / m³.

Indústria Brasileira

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: I - EXTREMAMENTE TÓXICO

CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: III - PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE


Cor da Faixa: Vermelho Vivo


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INSTRUÇÕES DE USO:

INSTRUÇÕES DE USO:

FUMITOXIN® é um inseticida, que contém como ingrediente ativo o Fosfeto de Alumínio, 560 g/kg na formulação fumigante, do grupo químico inorgânico precursor de fosfina, indicado no controle de insetos em grãos de arroz, café, farelo de soja, farinha de trigo, feijão, fumo, milho e trigo.


Culturas/pragas controladas:


Nome Comum

Nome Científico

ARROZ

Caruncho-dos-cereais

Sitophilus oryzae

CAFÉ

Caruncho-do-café

Araecerus fasciculatus


FARELO DE SOJA

Caruncho-dos-cereais Caruncho-dos-cereais Besouro-castanho Bicho-do-fumo

Sitophilus oryzae Sitophilus zeamais Tribolium castaneum Lasioderma serricorne

FARINHA DE TRIGO

Besouro-castanho

Tribolium castaneum

FEIJÃO

Caruncho-do-feijão

Acanthoscelides obtectus

FUMO

Bicho-do-fumo

Lasioderma serricorne


MILHO

Traça-dos-cereais Caruncho-dos-cereais

Sitotroga cerealella Sitophilus zeamais


TRIGO

Besourinho Caruncho-dos-cereais

Rhizopertha dominica Sitophilus oryzae


DOSE:


TRATAMENTO

DOSE

(Equivalente a 1 g de fosfina / m3)


Fumo

1 pastilha de 3 g / m³ ou 5 pastilhas de 0,6 g / m³ ou

1 sleeve de 1 kg / 333,33 m³



TRATAMENTO

DOSE

(Equivalente a 2g de fosfina / m3)


Arroz, Café, Farelo de soja, Farinha de Trigo, Feijão, Milho e Trigo

2 pastilhas de 3 g / m³ ou 10 pastilhas de 0,6 g / m³ ou 1 sleeve de 1 kg / 166,66 m³


Obs.: cada pastilha de 3 g libera 1 g de fosfina. cada pastilha de 0,6 g libera 0,2 g de fosfina.


NOTAS:

  1. A fumigação tem como objetivo a morte dos insetos em todas as suas fases de desenvolvimento (ovos, larvas, pupas e adultos). Portanto, não se deve alterar as doses recomendadas sob qualquer pretexto. Deve-se observar que a hermeticidade, assim como o tempo de exposição são fatores preponderantes para o sucesso da operação de fumigação, que manterá a concentração de fosfina necessária para a eficácia do processo. Quando diminuem os níveis de hermeticidade, aumentam indesejavelmente, os índices de sobrevivência de insetos em bolsões de baixa concentração de fosfina, permitindo a formação da pressão de seleção de insetos resistentes.

  2. Os tipos de tratamentos acima e suas devidas dosagens se aplicam principalmente para as estruturas de silos metálicos com junções soldadas ou parafusadas, silos e armazéns graneleiros de concreto, contendo produtos a serem fumigados, que devem ser vedados com lonas próprias para fumigação,

    pilhas de produtos ensacados e/ou outras formas de acondicionamento, sob câmaras de fumigação com lonas próprias para essa operação, além de porões de navios.

  3. A dosagem deverá ser considerada para o volume (m³) total do depósito, silo, armazém ou porão a ser fumigado e se aplica igualmente a esses ambientes, parcial ou totalmente lotados.

  4. Desde que cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta bula, os produtos fumigados não são afetados pela fosfina, quanto à sua qualidade, sabor, coloração e propriedades organolépticas.

  5. SLEEVES: Trata-se de tubos confeccionados em tecido (tela, algodão, etc.). Cada SLEEVE pode acondicionar até 1,0 kg de pastilhas de FUMITOXIN®. Ao serem acomodadas nos locais de uso, iniciam lentamente o desprendimento do gás fosfina, cuja taxa de maior ou menor desprendimento varia de acordo com a temperatura e umidade do ambiente e do produto armazenado. Este detalhe é

determinante para estabelecer a dosagem e o período de fumigação.


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

O número, a época e o intervalo de aplicação entre uma fumigação e outra, é determinado pelo nível de reinfestação do produto armazenado, segundo critério do técnico responsável pela armazenagem.


MODO DE APLICAÇÃO:

Pastilhas (3 g) e (0,6 g)

Procedimentos de lavagem, armazenamento, devolução, transporte e destinação de embalagens vazias e restos de produtos impróprios para utilização ou em desuso:

EMBALAGENS PRIMÁRIAS EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL.



RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL E OU MUNICIPAL:

Não há restrições.