MIRATO
Bula Completa – 19.06.2020
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este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não
terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de
Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique
este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação
terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas
Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive
e o plantio direto.
- Uso exclusivamente agrícola.
- Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva,
espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: Culturas dicotiledôneas, hortaliças,
ornamentais, bananeiras.
- Todo equipamento usado para aplicar o MIRATO deve ser descontaminado antes de outro uso.
Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que
contenham 2,4-D.
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
- MIRATO não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois
isso diminui a seletividade do produto.
- Aplicar apenas sobre plantas daninhas em estádio de crescimento ativo, não submetidas a
qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas.
- Para uso na cultura do milho, verificar junto às empresas produtoras de sementes a existência
de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas
da cultura.
- Para a cultura de soja, seu uso é permitido somente em pré-plantio.
- Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10.
- Não é recomendado aplicar em cereais (trigo e arroz) antes do perfilhamento ou após o
emborrachamento, em milho plantado em solo arenoso ou quando a aplicação não é feita no
período recomendado.
- Para a aplicação em cereais durante o inverno, em temperatura baixa, o efeito do produto é
muito lento, o que pode levar a resultados insatisfatórios, especialmente em época chuvosa.
- É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada
de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição
de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior
e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou
escolas isoladas a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
- É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva na cultura de cana-de-açúcar de pelo
menos 50% para aplicação tratorizada.
- É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva na cultura de cana-de-açúcar de pelo
menos 55% para aplicação costal.
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que
estiver sendo aplicado ou logo após a aplicação do produto.
- Não armazenar a calda de pulverização em quaisquer recipientes, ou mesmo, para aplicação
no dia subsequente.
- Fica restrito a realização das atividades de: Mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de
2,4-D pelo mesmo indivíduo, por recomendação da ANVISA.
- Fica proibido taxas de aplicação costal superiores 1,7 kg/ha de produtos a base de 2,4-D na
cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de
pelo menos 55%.